TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Embargos a execução. Intempestividade. Intimação da penhora. Advogado.
«Não se verifica a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e LV, pois não há dispositivo de lei determinando a intimação da penhora na pessoa do advogado do executado, considerando-se válida a intimação feita pessoalmente ao executado. Além do mais, trata-se de matéria de cunho nitidamente infraconstitucional, o que inviabiliza a caracterização da ofensa literal e direta dos dispositivos constitucionais apontados no recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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