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DOC. 143.1824.1086.7100

TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Ausência de norma coletiva. Banco de horas. Recurso desfundamentado.

«O Tribunal Regional concluiu pela invalidação da escala de turno de revezamento ante a constatação de inexistência de negociação coletiva prevendo o elastecimento da jornada para além dos limites estabelecidos no CF/88, art. 7º, XIV. Quanto ao banco de horas, consignou que, além de não estar previsto em negociação coletiva, não foi juntado aos autos o referido termo aditivo ao contrato de trabalho da reclamante que supostamente previa a adoção daquele regime. Ocorre que no que diz respeito a esse núcleo decisório (ausência de negociação coletiva), nada foi rebatido pela parte. Em verdade a reclamada, olvidando-se daquela dessa conclusão, insistiu na argumentação de que o regime de revezamento naquelas condições e o banco de horas possuíam previsão contratual. Assim, sobressai a nítida ausência de correlação entre as razões do recurso de revista e a fundamentação do julgado recorrido, a qual motivou seu entendimento, notadamente, com base na necessidade de negociação coletiva para as condições laborais exercidas pela reclamante, e não na existência de previsão contratual, como argumenta a reclamada. Esse divórcio entre as razões recursais e os fundamentos que ilustram a decisão do Tribunal a quo é indicativo da desfundamentação do recurso de revista, inabilitando a suposta violação dos dispositivos legais e constitucionais indigitados.

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