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DOC. 143.1824.1086.2600

TST. Contribuição previdenciária. Incidência de juros de mora e multa. Fato gerador. Alteração legislativa promovida pela Lei 11.941/09. Lei 8.212/1991, art. 43.

«1. Consoante a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o fato gerador da contribuição previdenciária é considerado o pagamento do crédito devido ao empregado, e não a data da efetiva prestação dos serviços, sendo que os juros e a multa moratória incidiriam apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.

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