TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Acordo. Provimento.
«A redação atual do Lei 8.212/1991, art. 43, alterada pela Lei 11.941/09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (CF/88, art. 150, III, «a»). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei 11.941/2009 à hipótese, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no CF/88, art. 195, I, «a» é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços. No caso de homologação de acordo celebrado entre as partes, portanto, incidem juros de mora e multa apenas depois de ultrapassado o prazo determinado pelo MM. Juízo para pagamento dos valores descritos no ajuste.
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