TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula n° 331 do TST.
«Nega-se provimento ao agravo de instrumento, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de cabimento do recurso de revista. O acórdão regional traduz consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, visto que a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública, tomador dos serviços, decorreu do reconhecimento de sua conduta culposa pelo efetivo descumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, e não, apenas, pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora dos serviços, nos moldes da decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF. Observando-se que a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação. Aplicação do CLT, art. 896, § 4º.
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