TST. Horas extras. Trabalho noturno. Indicação genérica do CF/88, art. 5º. Invalidade. Súmula 221/TST.
«A empresa recorrente indicou em seu recurso de revista violação do «princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º», sem especificar qual dos 78 (setenta e oito) incisos desse artigo teria sido violado pela Corte Regional.
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