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DOC. 143.1824.1078.9400

TST. Honorários advocatícios. Indenização por dano decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ação ajuizada na justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Inaplicabilidade da Súmula 219/TST. Sucumbência.

«Nos termos do atual posicionamento adotado pela SBDI-1 desta Corte, o fato de a ação ter sido ajuizada na Justiça Comum antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, quando ainda inexistente o jus postulandi, que lhe é assegurado apenas na esfera trabalhista pelo CLT, art. 791, garante ao trabalhador o direito aos honorários advocatícios com base no CPC/1973, art. 20.

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