TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso ordinário inexistente. Impossibilidade de regularização da representação processual na fase de recurso.
«É cediço que a assinatura da petição de recurso por advogado regularmente constituído pela parte, à data de sua protocolização, constitui pressuposto inarredável de admissibilidade, cujo desatendimento é fatal, pois conduz à inexistência jurídica do ato processual. Não se há de falar em direito da parte de ser intimada para sanar a irregularidade, uma vez que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. Além disso, na fase recursal não se admite a regularização da representação processual, nos moldes do CPC/1973, art. 13, cuja aplicação restringe-se ao Juízo de primeiro grau. Inteligência da Súmula 383/TST.
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