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DOC. 143.1824.1078.5000

TST. Coisa julgada.

«A configuração da coisa julgada a obstar o seguimento da ação em curso, à luz do CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º, pressupõe a existência de identidade de partes, pedido e causa de pedir, situação não verificada na hipótese em exame. Incólumes, pois, os arts. 5º, XXXVI, da CF, 267, V, e 301, § 2º, do CPC/1973.»

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