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DOC. 143.1824.1075.6800

TST. Horas extras

«Como corretamente ressaltou o TRT, não há prevalência de uma prova em relação a outra, cabendo ao julgador analisá-la livremente, obrigando-se, apenas, a expor os motivos de sua convicção, nos termos do CPC/1973, art. 131. Tal procedimento foi observado no caso em apreço. No mais, a decisão do TRT pautou-se na análise da prova dos autos, de modo que o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST.

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