TST. Trabalhador portuário. Avulso. Adicional de risco. Lei 4.860/1965, art. 14. Aplicabilidade. Princípio da isonomia.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso. Não há como estabelecer isonomia entre o portuário empregado e o avulso, com o fim de determinar o pagamento do adicional de risco, uma vez que não é pago nem mesmo ao trabalhador com vínculo empregatício. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.»
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