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DOC. 143.1824.1068.4900

TST. Embargos de declaração do reclamante. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Parcelas vincendas.

«Hipótese em que se dá provimento parcial aos embargos de declaração, para sanar omissão, no tocante ao pagamento das parcelas vincendas relativas às horas de percurso e as decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, parcelas de prestação periódica, enquanto permanecem inalteradas as condições garantidoras das referidas prestações, nos termos do CPC/1973, art. 290.

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