TST. Recurso de revista. Prescrição intercorrente. Súmula 114.
«É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Inteligência da Súmula 114. Assim, ao pronunciar a prescrição intercorrente, o egrégio Tribunal Regional a quo violou o CF/88, art. 5º, XXXVI, na medida em que fez suprimir a eficácia da coisa julgada.
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