TST. Responsabilidade da ex-sócia da executada.
«A CF/88, art. 5º, II foi invocado apenas no agravo de instrumento, o que constitui inovação. Por outro lado, o processo está em fase de execução, situação que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de ofensa direta e literal a preceito da Constituição Federal, de acordo com o CLT, art. 896, § 2º.
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