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DOC. 143.1824.1063.4900

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Erro de cálculo. Matéria fática.

«Não se verifica a violação apontada ao CF/88, art. 5º, II, pois somente após o reexame das provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, seria possível modificar o acórdão regional para concluir que houve erro nos cálculos homologados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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