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DOC. 143.1824.1062.0200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Transferência da atividade empresarial. Sucessão trabalhista.

«A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. Inexiste violação do CF/88, art. 5º, II, porquanto, esta somente ocorreria de forma reflexa e indireta, conforme já decidiu o STF, mediante a Súmula 636.

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