TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Embargos à execução. Ausência de impugnação. Preclusão.
«O Tribunal Regional consignou que a executada, não obstante, tenha sido regularmente intimada para se manifestar acerca dos cálculos do reclamante, ficou inerte, operando-se a preclusão. Na espécie, o debate acerca da preclusão foi dirimido à luz da legislação infraconstitucional (art. 879, § 2°, da CLT), não se elevando ao patamar constitucional. Assim, não há falar em violação à literalidade do CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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