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DOC. 143.1824.1056.5600

TST. Família. Recurso de revista. Vendedor-motorista. Atividade de distribuição de alimentos e transporte de valores. Indenização por danos morais. Assaltos durante a prestação dos serviços. Responsabilidade civil do empregador.

«O exercício de atividade de risco, como transportes de valores, dá ensejo ao pagamento de indenização em razão da exposição do empregado a risco que não se incluía nas condições pactuadas pela prestação de serviços. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o empregado (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo homem médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (CCB, art. 927, parágrafo único). Ademais, ressalte-se que a empresa tem o dever de zelar pela segurança dos seus empregados, o que encontra respaldo, inclusive, nos arts. 7º, inc. XXII, da Constituição da República e 157 da CLT.

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