TST. Diferenças salarias. Reajustes coletivos.
«O CF/88, art. 7.º, XXVI, único apontado como violado, disciplina a forma de pagamento da hora extra, hipótese não discutida no tema ora analisado, qual seja, diferenças salariais decorrentes de reajustes coletivos. Recurso de revista não conhecido.»
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