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DOC. 143.1824.1050.5100

TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«O princípio da reserva legal, erigido no CF/88, art. 5º, II, dado o seu caráter genérico, não permite, em regra, o reconhecimento de violação direta da sua literalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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