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DOC. 143.1824.1049.9700

TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.

«I. Na Reclamação 6.266/STF, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo. II. Assim, comporta ofensa ao CLT, art. 192 decisão em que se elege o menor salário contratual como base de cálculo do adicional de insalubridade, pois não há lei nova nem notícia, no acórdão recorrido, de norma coletiva aplicável ao caso dos autos que assim determine o seu cálculo. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.»

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