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DOC. 143.1824.1049.5700

TST. Agente comunitário de saúde. Contratação por meio de processo seletivo. Validade.

«É perfeitamente válida a contratação de agente comunitário de saúde por meio de processo seletivo público, conforme autorizado no § 4º do CF/88, art. 198, incluído pela Emenda Constitucional 51/2006. São válidos também os contratos dos agentes que se submeteram a processo seletivo antes da promulgação da referida emenda, por força do disposto em seu artigo 2º, parágrafo único. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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