TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Interpretação do título executivo.
«O Tribunal Regional, interpretando o título executivo judicial, foi categórico ao consignar que, embora não conste expressamente do dispositivo do julgado, o acórdão do TST ao dar provimento ao recurso de revista da reclamada fundamentou e decidiu no sentido de fixar o salário mínimo como sendo a base de cálculo do adicional de insalubridade. Nessa linha, inviável a alegação de ofensa do CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, tendo em vista que a Corte Regional limitou-se a interpretar o título executivo o que não implica violação à coisa julgada e ao devido processo legal. Agravo de instrumento não provido.»
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