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DOC. 143.1824.1048.2000

TST. Agravo. Decisão monocrática proferida pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Admissibilidade. Férias. Pagamento em atraso. Dobra devida. Reflexos.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 386 da SBDI-1, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que usufruídas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal.

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