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DOC. 143.1824.1047.5200

TST. Auxílio alimentação.

«O Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento do auxílio alimentação durante o afastamento da autora, no período de 17/3/2003 a 1º/9/2004, no gozo de auxílio previdenciário. O apelo não merece conhecimento, pois o CF/88, art. 7º, XXVI não restou prequestionado, além de não haver violação direta e literal dos CLT, art. 475 e CLT, art. 476, como exige o CLT, art. 896, «c», pois tratam da suspensão do contrato, mas não abordam a temática específica do auxílio alimentação. Ademais, o único aresto transcrito para fins de demonstração de divergência jurisprudencial às fls. 1.159 é inespecífico nos termos da Súmula 296/TST, I, uma vez que não aborda a questão da manutenção do pagamento do auxílio alimentação durante a suspensão do contrato de trabalho por gozo de benefício previdenciário. Recurso de revista não conhecido.»

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