TST. Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Diferenças.
«Não se verifica a alegada violação do CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez o Regional, em momento algum, negou validade aos instrumentos normativos, mas, ao interpretar cláusula dele constante, concluiu pelo direito à parcela vindicada. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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