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DOC. 143.1824.1045.7800

TST. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional.

«Concluiu o Tribunal Regional que não houve negativa de prestação jurisdicional por parte da decisão de primeiro grau, uma vez que o MM. Juízo de origem revelou a motivação em termos claros e suficientes, de modo a permitir o prosseguimento da discussão na via recursal ordinária. Não há cogitar, portanto, na alegada violação do CF/88, art. 93, IX. De outro lado, não se evidenciou prejuízo à tramitação do recurso ordinário patronal, em razão do comando inserto no CPC/1973, art. 515, cabeça e § 1º. Agravo de instrumento não provido.»

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