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DOC. 143.1824.1039.7800

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Não configuração.

«Nos termos do CPC/1973, art. 485, IX, § 1º«há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido». O caso dos autos não retrata a hipótese em que o julgador admite um fato existente como inexistente ou inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas sim, inconformismo do autor com o acordo homologado em juízo na sua presença.»

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