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DOC. 143.1824.1039.5000

TST. Recurso de revista adesivo da reclamante.

«Não conhecido do recurso de revista principal interposto pelos reclamados, está prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal manifestada. Inteligência do CPC/1973, art. 500, III. Recurso de revista adesivo prejudicado.»

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