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DOC. 143.1824.1034.8400

TST. Horas extras além da 6ª diária (alegação de violação aos arts. 818 e 843, § 2º, da CLT e 333, I, do CPC/1973, contrariedade à Súmula 85/TST e divergência jurisprudencial).

«A v. decisão regional não afrontou o disposto no CLT, art. 843, §2º, ao contrário, proferiu entendimento à luz de referido dispositivo legal. De outra parte, não há que se falar em violação aos artigos 333, inciso I, do CPC/1973 e 818 da CLT, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. No caso, houve, exatamente, a aplicação da lei à hipótese que ela rege, inexistindo ofensa às normas mencionadas pela sua mera aplicação. Além disso, o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, não sendo direta e literal a violação ao preceito invocado, como exige a alínea "c" do CLT, art. 896, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. Ressalte-se, ainda, não haver como, diante do entendimento regional, determinar a incidência da Súmula 85/TST, II. Por fim, aplica-se o óbice contido na Súmula 296/TST para afastar a alegação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»

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