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DOC. 143.1824.1034.2100

TST. Horas extras. Recálculo. 1. A agravante repisa a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Diz discordar do cálculo de horas extras, pois em «alguns meses os extraordinários apurados com base nos cartões de ponto encontram-se excessivos». 2. A questão posta sobre incorreção dos cálculos de horas extras em liquidação de sentença se exaure na instância ordinária, pois dela não se pode inferir violação direta à literalidade de dispositivo constitucional. Mesmo porque não cabe ao TST repisar operações matemáticas para concluir por resultados diversos dos já obtidos, dado o óbice da Súmula 126.

«Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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