TST. Litispendência. Ação civil pública e ação individual.
«Não há litispendência entre ação civil pública e reclamações trabalhistas individuais, na medida em que não há identidade de partes e porque o Lei 8.078/1990, art. 104 estabelece que as ações coletivas, previstas no artigo 81, I, II e parágrafo único, da referida Lei, não induzem litispendência para as ações individuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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