TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Reclamada. Master Brasil S/A. Terceirização. Vínculo direto com tomador dos serviços. Responsabilidade solidária. Normas coletivas.
«À empresa prestadora de serviços falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador do serviço. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego da Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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