TST. Recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado.
«O não conhecimento do recurso de revista principal inviabiliza o conhecimento do recurso de revista interposto adesivamente, nos termos do CPC/1973, art. 500, III(aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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