Carregando…

DOC. 143.1824.1029.2900

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Sucessão trabalhista. Responsabilidade do sucessor por débitos trabalhistas. Ausência de violação direta e literal de norma constitucional. Óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Na fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal (CLT, art. 896, § 2º, c/c Súmula 266/TST). Inservível para tal fim a apontada violação do CF/88, art. 5º, II - princípio da legalidade. Isso porque o STF já pacificou entendimento de que, em geral, a alegação de afronta ao princípio da legalidade, em sede extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se faz necessária a interpretação e exame da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (Súmula 636/STF). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito