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DOC. 143.1824.1028.2500

TST. Recurso de revista. Engenheiro. Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/66 recepcionada pela CF/88. Orientação Jurisprudencial 71 da SDI-ii. Provimento.

«A fixação do salário profissional como base em múltiplos do salário mínimo, conforme estabelece a Lei 4.950-A/1966, não contraria o disposto no CF/88, art. 7º, IV ou a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. O que o referido preceito da Constituição Federal veda é a vinculação automática do salário profissional ao salário mínimo geral, ou seja, a correção daquele com base nos reajustes do salário mínimo geral, hipótese diversa dos autos.

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