TST. Plano de saúde. Manutenção.
«Nos termos do CCB, art. 949, a pessoa que sofrer diminuição da capacidade de trabalho tem direito a indenização pelas despesas do tratamento, sendo do ofensor a responsabilidade pelo pagamento. No presente caso, a manutenção do plano de saúde é a forma como o Reclamado irá arcar com as despesas do tratamento da Reclamante em decorrência da doença ocupacional que adquiriu. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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