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DOC. 143.1824.1023.9400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Nulidade. Ausência de notificação do advogado. Intempestividade dos embargos à arrematação.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas 126 e desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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