TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Norma coletiva. Possibilidade. Indevidas como extraordinárias a 7ª e 8ª horas. Não conhecimento.
«O CF/88, art. 7º, XIV estabelece que a jornada de trabalho diária dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento será de seis horas diárias, facultada a sua prorrogação mediante negociação coletiva.
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