TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação. Ausência de poderes do advogado que substabeleceu em favor da subscritora do recurso de revista. Não configuração de mandato tácito. Impossibilidade de regularização na fase recursal. Aplicação da Súmula 383/TST.
«Incontroverso nos autos que a advogada subscritora do recurso de revista não detêm poderes para representar a empresa-ré, ora agravante, tendo em vista que o substabelecimento que lhe conferia poderes fora outorgado por causídico sem poderes nos autos à época do ato e não restou configurada a hipótese de mandato tácito, acarretando a irregularidade de representação da parte. Assim, a ausência de instrumento válido, capaz de comprovar a representação processual, torna inexistente o recurso, conforme o disposto na Súmula 164/TST, porquanto é inadmissível a regularização da representação processual na fase recursal, na forma dos CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37, cuja aplicação se restringe ao juízo de primeiro-grau, consoante preceitua o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 383/TST.
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