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DOC. 143.1824.1018.4400

TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios.

«Esta Corte, analisando o cabimento dos honorários do advogado no Processo do Trabalho, à luz do disposto no CF/88, art. 133 de 1988, concluiu que, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219, ou seja, de que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Assim, a decisão proferida a margem desse entendimento contraria as Súmulas 219 e 329 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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