TST. Recurso de revista. Interesse de agir.
«1. Não demonstrada ofensa ao Lei 7.347/1985, art. 11. 2. É imprestável para configuração de divergência jurisprudencial aresto oriundo do próprio Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, em face do disposto no CLT, art. 896, alínea «a».»
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