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DOC. 143.1824.1015.3200

TST. Agravo de instrumento. Irregularidade de representação do recurso de revista. Inexistência de mandato tácito. Impossibilidade de regularização do vício na fase recursal.

«1. A ausência, nos autos, de instrumento de mandato que legitime a representação processual do signatário do recurso de revista, aliada à não configuração de mandato tácito, acarreta a inexistência daquele recurso, e, consequentemente, o desprovimento do agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 164/TST. 2. Além disso, esta Corte já firmou o entendimento, cristalizado no item II da Súmula 383, de que a possibilidade de regularização da representação processual, de que trata o CPC/1973, art. 13, não se estende às instâncias recursais. 3. As garantias constitucionais albergadas no art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Lei Maior não exoneram as partes de observarem os pressupostos de admissibilidade - extrínsecos e intrínsecos - exigidos para cada recurso. Não há cogitar, pois, de ofensa aos referidos preceitos pelo despacho que nega seguimento à revista porque não preenchido o pressuposto extrínseco referente à representação processual regular.

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