TST. Família. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Impenhorabilidade. Bem de família. Imóvel rural.
«Ao contrário do alegado pela agravante, o quadro fático descrito pela Corte Regional não indica claramente tratar-se de pequena propriedade rural não sujeita a penhora nos termos do CF/88, art. 5º, XXVI. Nesse contexto, adotar entendimento diverso, com base nas razões apresentadas na revista, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado em recurso de revista pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.»
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