TST. Hora extra. CF/88, art. 7º, XIII. Ausência de prequestionamento.
«No tópico, não houve pronunciamento da Corte Regional à luz da primeira parte do CF/88, art. 7º, XIII, com enfoque no tema «duração do trabalho», e nem foi instada a fazê-lo por meio da oposição de embargos de declaração, pelo que não houve prequestionamento da matéria. Inviável o confronto de testes nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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