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DOC. 143.1824.1011.8300

TST. Função gratificada. Reajuste. Equalização da tabela salarial. Acordo coletivo.

«Não há falar em violação do CF/88, art. 5º, I, uma vez que o referido dispositivo trata da isonomia nas relações de gêneros, matéria diversa da discutida nos autos. Por outro lado, desservem para o confronto de tese, arestos que não trazem a mesma premissa fática. Óbice da Súmula 296 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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