TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Salário pago «por fora».
«O Regional concluiu que a prova documental, consistente nos contracheques e depósitos bancários, corroborava o depoimento da testemunha da reclamante, a evidenciar a existência de pagamento por fora. Constata-se, portanto, que a conclusão do Regional, devidamente fundamentada, foi extraída da livre análise das provas existentes e em estrita conformidade com o CPC/1973, art. 131, bem como que não houve a abordagem da controvérsia à luz da distribuição do encargo probatório, razão pela qual não se cogita em violação dos arts. 131 e 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. Incidência do CLT, art. 896.
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