TST. Danos materiais. Lucros cessantes. Ônus a prova.
«Impossível falar em violação aos arts. 818 da CLT, e 333, II, do CPC/1973, pois o Tribunal Regional não decidiu com fulcro na distribuição do ônus probatório. Em verdade, a Corte a quo decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, seguindo o livre-convencimento do magistrado, na forma em que lhe é autorizado pelo CPC/1973, art. 131. Isso, contudo, não importa em lesão aos direitos das partes, ainda que a decisão proferida seja desfavorável a uma delas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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