TST. Seguridade social. Reflexos das horas extras e intervalo intrajornada nos benefícios previdenciários.
«Foram reconhecidas diferenças devidas à reclamante a título de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada, verbas estas que possuem natureza salarial e, portanto, devem ser consideradas nos salários-de-contribuição utilizados para apurar o benefício previdenciário. Desta forma, não se há de falar em violação do CCB, art. 92. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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