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DOC. 143.1824.1002.0600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Indenização. Comunicação eletrônica. Programa de mensagem instantânea (msn). Acesso ao conteúdo das mensagens enviadas e recebidas pelos empregados. Ofensa ao direito à intimidade. Violação do sigilo da correspondência. Abuso do poder diretivo.

«1. Hipótese em que o Colegiado de origem concluiu que o acesso, por parte do empregador, ao conteúdo das mensagens enviadas e recebidas pelos reclamantes via MSN, não enseja o pagamento de indenização por danos morais, registrando que «o direito ao sigilo da correspondência assegurado constitucionalmente não pode servir de arrimo para que o trabalhador troque diariamente por tempo considerável correspondência via MSN com colega de serviço, pois a máquina colocada à sua disposição tem como objetivo a atividade profissional». 2. Violação do CF/88, art. 5º, X e XII, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do CLT, art. 896, «c».

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